Pedro Francisco Guimarães Solino explica como testemunhas e documentos podem suprir a falta de registros em pedidos de aposentadoria, pensão e outros benefícios e por que a prova material continua indispensável
Anos trabalhados sem carteira assinada, períodos na roça com a família ou vínculos de empresas que fecharam sem deixar registros são situações comuns no histórico de muitos segurados, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que o INSS oferece um instrumento específico para tentar comprovar esses períodos ainda na via administrativa: a justificação administrativa.
O procedimento costuma ser pouco conhecido e, por isso, subutilizado, o que leva muitos pedidos a serem negados sem que o segurado tenha tido a oportunidade de apresentar testemunhas.
O que é a justificação administrativa
A justificação administrativa está prevista no Regulamento da Previdência Social, o Decreto 3.048/1999. É um procedimento utilizado para suprir a falta ou a insuficiência de documentos ou para comprovar fatos de interesse do segurado ou do dependente perante a Previdência Social.
Na prática, ela permite que testemunhas sejam ouvidas pelo INSS para confirmar informações que os documentos, sozinhos, não conseguem demonstrar completamente, como o tempo de trabalho em determinada atividade, a união estável com o segurado falecido ou a dependência econômica.
Em quais pedidos ela é usada
O procedimento pode ser aplicado em pedidos de aposentadoria, para comprovação de tempo de contribuição ou de atividade rural, em pedidos de pensão por morte, para demonstração de união estável ou dependência, e em outras situações em que um fato relevante precisa ser confirmado. Ela é processada dentro do próprio requerimento de benefício, normalmente quando o servidor identifica que há início de prova, mas que ele precisa ser complementado.
A prova material continua indispensável
O ponto central da justificação administrativa é que ela não funciona apenas com testemunhas. O regulamento exige que o pedido esteja baseado em início de prova material, ou seja, em algum documento que indique a existência do fato que se pretende provar. A prova exclusivamente testemunhal só é admitida em situações excepcionais de força maior ou caso fortuito, como a destruição de documentos em incêndio ou enchente.
Para a comprovação de união estável e de dependência econômica, a Lei 13.846/2019 reforçou essa exigência ao determinar que o início de prova material seja contemporâneo aos fatos e produzido em período não superior a 24 meses antes do óbito.
Exemplos de início de prova material
Podem servir como início de prova material, conforme o caso, recibos de pagamento, fichas de registro de empregados, declarações da empresa da época, fotografias com data, documentos escolares dos filhos que indiquem a profissão dos pais, certidões de casamento ou nascimento com a profissão declarada, notas de produtor rural, contratos de arrendamento e cadastros em sindicatos. Para Pedro Francisco Guimarães Solino, reunir esses documentos antes do pedido, organizados por período, é o que dá condições reais para que a justificação seja aceita e as testemunhas confirmem os fatos indicados no papel.
Como funciona a oitiva das testemunhas
As testemunhas são ouvidas por servidor do INSS, que registra os depoimentos e avalia se são coerentes entre si e com os documentos apresentados. O regulamento fixa número mínimo e máximo de testemunhas e restringe quem pode depor, impedindo, por exemplo, parentes próximos do interessado e pessoas com interesse direto no resultado.
As testemunhas mais úteis costumam ser pessoas que conviveram com o segurado no período a ser comprovado, como colegas de trabalho, vizinhos da época ou antigos empregadores, e que conseguem relatar com precisão onde, quando e como o trabalho era realizado.
Cuidados na preparação
Depoimentos vagos ou contraditórios tendem a enfraquecer a justificação. Por isso, o segurado deve escolher testemunhas que realmente conheçam os fatos e ter clareza sobre os períodos que pretende comprovar. A orientação, porém, deve se limitar a explicar o procedimento, sem qualquer indução sobre o conteúdo dos depoimentos, que precisam refletir apenas o que a testemunha presenciou.
Quando a justificação é negada
Se o INSS não aceitar a justificação administrativa ou concluir que os elementos são insuficientes, o segurado pode apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias, reunindo novos documentos. Também é possível levar a questão à Justiça, onde a prova testemunhal costuma ser produzida em audiência, sempre acompanhada de início de prova material.
A cópia do processo administrativo, disponível no Meu INSS, mostra os depoimentos colhidos e os motivos da decisão, e é o ponto de partida para avaliar o caminho mais adequado.
O reconhecimento e a averbação de tempo de contribuição, a comprovação de atividade rural e a análise de indeferimentos integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário, sempre a partir da documentação disponível em cada caso.
Conclusão
A justificação administrativa permite que testemunhas sejam ouvidas pelo INSS para complementar documentos e comprovar tempo de trabalho, atividade rural, união estável ou dependência econômica. O procedimento exige início de prova material e, em casos de união estável e dependência, documentos dos dois anos anteriores ao óbito. Reunir provas organizadas por período e escolher testemunhas que conheçam os fatos são os cuidados que mais influenciam o resultado.


