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BC reforça supervisão sobre empresas de ativos virtuais e carteiras digitais

Ensayo La TribunaPor Ensayo La Tribunaoutubro 9, 2026Nenhum comentário4 Mins de lectura
Close-up de um smartphone exibindo a interface de uma carteira digital de criptomoedas para transações.

O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, duas resoluções que ampliam as exigências aplicáveis aos prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil. As medidas reforçam o acompanhamento das operações, aumentam as obrigações de supervisão e atualizam mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no setor.

As novas regras atingem empresas que oferecem serviços relacionados à compra, venda, transferência ou custódia de ativos virtuais, além de instituições financeiras e instituições de pagamento que mantêm relações com esse mercado. A regulamentação também alcança operações envolvendo carteiras autocustodiadas, nas quais o próprio usuário controla as chaves privadas dos ativos.

Transferências para carteiras autocustodiadas terão comunicação específica

A Resolução BCB nº 588 determina que transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas sejam objeto de comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quando atingirem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil.

Esse tipo de carteira se diferencia das soluções em que uma empresa ou plataforma mantém a custódia dos ativos. Na autocustódia, o usuário conserva o controle direto das chaves privadas. Segundo as regras divulgadas pelo Banco Central, o registro de operações acima do limite estabelecido amplia a quantidade de informações disponível para as estruturas responsáveis pelo monitoramento financeiro.

A exigência faz parte do esforço de aprimoramento dos controles sobre o fluxo de ativos virtuais. Na prática, prestadores de serviços deverão observar procedimentos capazes de identificar e comunicar as operações enquadradas na norma, preservando a rastreabilidade necessária à supervisão e à análise de movimentações consideradas relevantes.

Prestadores precisarão estar autorizados ou em processo de autorização

A Resolução BCB nº 589 atualiza as regras para a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. A norma também estabelece uma condição para o relacionamento dessas empresas com instituições reguladas pelo Banco Central.

A partir de 6 de novembro de 2026, bancos, instituições de pagamento e outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central não poderão realizar ou viabilizar operações com prestadores de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizados ou em processo de autorização no país. A própria regulamentação prevê exceções, mas o texto divulgado não elimina a necessidade de adequação dos participantes do mercado.

Com a mudança, empresas que atuam no segmento deverão avaliar seu enquadramento e os procedimentos necessários para avançar no processo de autorização. Já as instituições tradicionais precisarão revisar contratos, fluxos operacionais e mecanismos de controle utilizados em relações com prestadores de serviços de ativos virtuais.

Quando as regras começam a valer

De acordo com a nota divulgada pelo Banco Central, as novas regras principais entram em vigor em 1º de outubro de 2026. A publicação da Resolução BCB nº 588 no Diário Oficial da União ocorreu em 25 de setembro, enquanto dispositivos específicos relacionados ao envio de dados para supervisão terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O calendário cria etapas diferentes de adaptação para empresas e instituições. A primeira fase concentra a entrada em vigor das normas gerais. Depois, em novembro, passa a valer a restrição de relacionamento com prestadores que não estejam autorizados ou inseridos no processo de autorização. Em janeiro de 2027, entram em vigor obrigações específicas de fornecimento de dados.

Impactos para empresas, instituições e usuários

O Banco Central informou que as mudanças buscam melhorar o envio de informações para supervisão e monitoramento, fortalecer a integridade do mercado e oferecer maior previsibilidade aos participantes. A regulação de ativos virtuais, portanto, passa a combinar exigências direcionadas às empresas do setor com controles sobre suas conexões com o sistema financeiro tradicional.

Para os usuários, a principal consequência potencial está no aumento da rastreabilidade de determinadas transferências. Operações com carteiras autocustodiadas que alcancem o limite definido estarão sujeitas à comunicação específica, o que pode exigir maior atenção aos procedimentos de identificação e registro adotados pelas plataformas.

As medidas também sinalizam uma aproximação maior entre o mercado de criptoativos e as estruturas regulatórias aplicáveis às instituições financeiras. O resultado esperado pelo Banco Central é ampliar a capacidade de acompanhamento das operações sem impedir o funcionamento dos serviços autorizados, desde que prestadores, bancos e instituições de pagamento cumpram as exigências previstas nas resoluções.

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