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Criptoativos: novas regras criam obrigações para plataformas e ampliam rastreio de operações

Ensayo La TribunaPor Ensayo La Tribunaoutubro 23, 2026Nenhum comentário4 Mins de lectura
Mão segurando um smartphone com uma carteira digital de criptomoedas exibida na tela.

Quem negocia criptoativos no Brasil deverá encontrar um ambiente mais estruturado de controle sobre as operações realizadas fora das plataformas tradicionais. As novas regras do Banco Central atingem principalmente empresas que intermediam, custodiam ou movimentam ativos virtuais, mas também criam efeitos indiretos para usuários que mantêm as próprias chaves digitais e transferem valores para carteiras autocustodiadas.

As mudanças foram divulgadas em 23 de setembro de 2026 e estão previstas nas Resoluções BCB nº 588 e nº 589. Segundo o Banco Central do Brasil, a atualização aperfeiçoa as exigências de prestação de informações, os procedimentos de supervisão e as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no mercado de ativos virtuais.

A maior parte das alterações começa a valer em 1º de outubro de 2026. Já dispositivos específicos relacionados ao envio de dados para o órgão regulador terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O calendário dá às empresas e instituições envolvidas um período para ajustar processos, sistemas e relações comerciais às novas exigências.

O que muda para corretoras e plataformas

As prestadoras de serviços de ativos virtuais, como corretoras e plataformas de negociação de criptomoedas, passam a operar sob exigências mais detalhadas de informação e supervisão. A atualização alcança atividades relacionadas à intermediação, à custódia e à movimentação desses ativos, áreas que concentram parte relevante das operações realizadas por usuários no mercado brasileiro.

Outro ponto do cronograma está relacionado às empresas que já atuavam no mercado formal. O Banco Central estabeleceu outubro de 2026 como prazo final para que essas prestadoras formalizem seus pedidos de autorização. A medida cria uma referência objetiva para a transição entre a atuação existente e o modelo regulatório que será acompanhado pelo órgão.

As instituições também terão de observar as relações mantidas com prestadores de serviços de ativos virtuais. Pela atualização, existe um prazo operacional para que deixem de operar com empresas que não estejam autorizadas ou em processo de autorização. Na prática, a regra aumenta a importância da verificação cadastral e regulatória antes da manutenção de contratos e transações.

Como funcionam as regras para carteiras autocustodiadas

Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas. Nesse modelo, não há uma instituição custodiante responsável por guardar diretamente os ativos ou autorizar cada movimentação. O investidor administra o acesso à carteira e pode transferir os criptoativos sem depender de uma corretora para executar a operação.

O Banco Central considera que esse tipo de transferência pode reduzir a disponibilidade de informações necessárias ao monitoramento e à avaliação de riscos. Por isso, as novas regras determinam que operações envolvendo carteiras autocustodiadas sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, quando alcançarem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil.

A comunicação ao Coaf não significa, por si só, uma proibição da carteira autocustodiada ou do uso de criptoativos sob controle direto do investidor. O efeito principal é ampliar o registro e o acompanhamento de determinadas movimentações, especialmente quando elas atingirem o limite estabelecido pela norma.

Impactos para usuários e instituições financeiras

Para o usuário, a principal mudança prática está na possibilidade de que transferências de maior valor entre plataformas e carteiras sob controle próprio sejam reportadas ao Coaf. A medida reforça a necessidade de manter informações consistentes sobre a origem e a finalidade das operações realizadas, sobretudo em movimentações que passem por prestadores regulados.

As regras também aproximam o mercado de ativos virtuais dos procedimentos já associados ao controle de riscos financeiros. Corretoras e plataformas deverão aprimorar a coleta e o envio de informações, enquanto instituições financeiras precisarão acompanhar a situação regulatória dos prestadores com os quais mantêm relacionamento.

O novo marco não altera diretamente a possibilidade de comprar, vender ou armazenar criptomoedas em uma carteira autocustodiada. A mudança está concentrada nas obrigações de comunicação, supervisão e autorização aplicáveis às empresas e nas informações relacionadas a operações que atinjam o limite definido pelo Banco Central.

Próximos prazos da regulamentação

O primeiro marco é 1º de outubro de 2026, quando entram em vigor as alterações sobre a prestação de serviços de ativos virtuais e as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. No mesmo mês termina o prazo indicado para que prestadoras já em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização.

Em 1º de janeiro de 2027, passam a produzir efeitos os dispositivos específicos sobre o envio de dados para supervisão. Até essa data, as empresas abrangidas terão de adaptar seus procedimentos para atender às exigências de informação. A sequência de prazos mostra que a regulamentação será implementada em etapas, com foco simultâneo na autorização das plataformas e no acompanhamento das operações.

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