O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalem, modernizem ou ampliem data centers no Brasil, incluindo estruturas voltadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e ao treinamento de modelos de inteligência artificial.
O novo regime foi apresentado como uma política para atrair investimentos privados e fortalecer a infraestrutura digital brasileira. A adesão, porém, não é automática nem representa a instalação imediata de novos empreendimentos. As empresas interessadas terão de cumprir contrapartidas relacionadas ao mercado interno, à sustentabilidade e ao desenvolvimento tecnológico no país.
Quais são as exigências do Redata
Entre as condições previstas está a destinação de pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno. A regra busca garantir que parte da capacidade criada ou ampliada com apoio do regime seja disponibilizada para usuários e organizações no Brasil, em vez de atender exclusivamente a operações localizadas no exterior.
As empresas habilitadas também deverão utilizar energia elétrica proveniente de fontes limpas ou renováveis. O requisito relaciona a expansão dos data centers ao impacto ambiental da atividade, que depende de grandes volumes de eletricidade para manter servidores, sistemas de segurança e equipamentos de refrigeração em funcionamento contínuo.
Outra obrigação é o investimento de 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. A previsão pretende vincular o incentivo tributário à formação de capacidades tecnológicas nacionais, com potencial para estimular soluções em computação, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados.
Eficiência hídrica e desconcentração regional
A legislação também estabelece critérios de eficiência hídrica para o resfriamento dos equipamentos. O tema é relevante porque data centers precisam controlar o calor produzido pelos servidores, e diferentes sistemas de refrigeração podem ter impactos distintos sobre o consumo de água e de energia. A aplicação prática dessas exigências dependerá da regulamentação e da avaliação dos projetos habilitados.
O Redata ainda busca estimular a desconcentração regional dos investimentos. Para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, estão previstas contrapartidas reduzidas. A intenção é ampliar a distribuição geográfica da infraestrutura digital e evitar que a expansão do setor se concentre apenas nas áreas que já reúnem maior oferta de conectividade, energia e serviços tecnológicos.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços informou que o regime pretende estimular data centers e o desenvolvimento tecnológico no Brasil. Já o Ministério da Fazenda detalhou as condições relacionadas ao uso de energia, ao fornecimento para o mercado interno e aos investimentos em pesquisa.
Infraestrutura para nuvem e inteligência artificial
Data centers são a base física de serviços digitais usados por empresas, governos e consumidores. Neles ficam os servidores responsáveis por armazenar informações, processar solicitações e manter aplicações disponíveis. A estrutura também é essencial para serviços de computação em nuvem, plataformas digitais e sistemas de inteligência artificial, que exigem capacidade crescente de processamento e armazenamento.
Em análise sobre o setor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destacou o papel estratégico dos data centers no ecossistema digital brasileiro. Nesse contexto, a política de incentivos pode contribuir para ampliar a oferta de infraestrutura e reduzir limitações para empresas que dependem de serviços digitais, desde que os projetos atendam às exigências estabelecidas.
A expansão da capacidade instalada também se relaciona à soberania tecnológica. Uma infraestrutura mais robusta no território nacional pode fortalecer o controle sobre operações digitais e apoiar o desenvolvimento de soluções produzidas no Brasil. No entanto, os efeitos dependerão da execução do regime, da qualidade dos investimentos e da capacidade de transformar benefícios tributários em inovação e serviços efetivamente disponíveis no país.
Incentivo com contrapartidas
O texto da Lei nº 15.504/2026 combina estímulo fiscal e obrigações para as empresas participantes. Essa estrutura procura responder a dois desafios simultâneos: atrair capital para uma atividade considerada estratégica e limitar os impactos associados ao consumo de energia, ao uso de água e à baixa geração de benefícios tecnológicos locais.
Assim, o Redata não garante por si só a chegada imediata de novos data centers nem define previamente quais empresas realizarão investimentos. O regime estabelece as condições para que projetos possam ser apresentados e avaliados dentro de uma política federal voltada à infraestrutura digital. O acompanhamento da implementação será importante para verificar se as contrapartidas resultarão em mais inovação, sustentabilidade e atendimento ao mercado brasileiro.


